A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (27), a Resolução-RE nº 1.158, de 26 de março de 2025, que determina a interdição cautelar de todos os lotes do creme dental Colgate Total Clean Mint. A medida foi adotada devido à presença da substância fluoreto de estanho na formulação do produto e à ocorrência de efeitos adversos relatados pelos consumidores.
Segundo a Anvisa, a decisão foi baseada em uma avaliação de risco após o registro de diversos efeitos indesejáveis associados ao uso do creme dental Colgate Total Prevenção Ativa, lançado no Brasil em julho de 2024 com uma nova formulação. Entre os principais sintomas relatados estão lesões bucais, sensação de queimação, inflamação gengival, inchaço labial e dor, impactando a qualidade de vida dos consumidores e, em alguns casos, resultando em custos médicos e afastamento do trabalho.
A interdição se aplica exclusivamente ao produto Colgate Total Clean Mint, identificado pelo processo 25351.159395/2024-82. A Anvisa destacou que a medida foi tomada após verificação de um aumento significativo na taxa de eventos adversos com a nova formulação. As demais variantes da linha Colgate Total não foram afetadas e podem continuar sendo comercializadas normalmente.
A interdição cautelar tem caráter preventivo e temporário, permanecendo válida até a conclusão das investigações e a comprovação da segurança do produto. Durante esse período, o creme dental não deve ser consumido nem comercializado.
Recomendações aos consumidores
A Anvisa orienta que os consumidores verifiquem se possuem o produto interditado. Caso o creme dental esteja na embalagem secundária (cartucho de cartolina), é possível conferir o número do processo no rótulo. Se tiver apenas a bisnaga, deve-se checar se a composição inclui a substância "fluoreto estanoso".
Os consumidores também são incentivados a acompanhar atualizações sobre o caso no portal da Anvisa. Conforme a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a interdição cautelar tem validade de 90 dias.
Pessoas que apresentarem reações adversas ao uso do produto devem notificar a Anvisa por meio dos canais oficiais, fornecendo informações detalhadas sobre os sintomas e o lote do produto utilizado.