Moraes mantém condenação de ex-prefeito de cidade mineira por desvio de verbas públicas

 




O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido apresentado pelo ex-prefeito de Januária (MG) Maurílio Arruda para anular a ação penal em que ele foi condenado por desvio de verbas públicas e associação criminosa e suspender as medidas alternativas à prisão impostas ao ex-gestor. Com a decisão, fica mantida a condenação. 

De acordo com o processo, o ex-prefeito integrava associação criminosa voltada ao desvio de verbas de caráter social, como recursos destinados à educação básica na rede pública. Ele foi condenado em primeira instância à pena de 14 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão e responde ao processo em liberdade.

No pedido, os advogados alegavam, entre outros pontos, que Arruda não pôde apresentar alegações finais nem ser interrogado novamente após os delatores.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmouque fatos específicos apontados por outros tribunais impedem a aplicação ao caso do entendimento do STF de que o delatado tem direito de falar por último sobre todas as acusações que possam levar à sua condenação.

Segundo o relator, o processo foi desmembrado, e o ex-prefeito foi o único réu da ação penal. Por isso, não é possível considerar uma ordem de alegações finais entre réus. 

"As circunstâncias da causa não revelam quadro de constrangimento ilegal a justificar a revogação das medidas cautelares diversas da prisão. Ainda, a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente (associação criminosa se voltava à prática de crimes contra a Administração Pública, notadamente com o desvio de verbas de caráter social, como recursos destinados à Educação Básica na rede pública) e a existência de sentença condenatória são fatores que não podem ser ignorados no exame da matéria", disse.

FONTE:R7