O novo teto dos juros do rotativo do cartão de crédito já está valendo. A medida limita os juros e encargos cobrados no crédito rotativo e no parcelamento das faturas em 100% do valor total da dívida. Ou seja, os juros não podem passar do dobro do valor da fatura.
A modalidade é oferecida a quem não paga por completo a fatura. A média de juros chegou a atingir 455,1% ao ano em maio, o maior patamar em seis anos. Agora o limite é de 100%.
Com a mudança no teto dos juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em outubro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entrasse no rotativo em R$ 100 e não quitasse o débito, deveria R$ 531,60 após 12 meses.
A medida consta na Lei do Desenrola, que trata de renegociação de dívidas, sancionada em 3 de outubro, que deu 90 dias a todos os agentes econômicos envolvidos no mercado de meios de pagamento para que chegassem a um entendimento sobre a redução dos juros do rotativo do cartão de crédito.
Como não houve consenso, o teto foi regulamentado pelo Banco Central e CMN (Conselho Monetário Nacional), e divulgado no último dia 21.
O crédito rotativo é uma forma de crédito oferecida por instituições financeiras, como cartões de crédito, que permite aos consumidores utilizar uma parte específica do crédito continuamente, desde que paguem um valor mínimo mensal.
O saldo não pago acumula juros elevados, o que torna essa uma opção cara se não for gerenciada adequadamente. É aconselhável pagar o saldo total para evitar encargos financeiros significativos.
A taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito foi de 431,6% ao ano, em outubro. Na prática, a pessoa física que caísse no rotativo com uma dívida no valor de R$ 500 precisaria desembolsar um adicional de R$ 2.158 para quitar o saldo devedor com a instituição financeira após um ano, o que totaliza R$ 2.658.
Os juros para quem não paga o total da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar o valor da dívida original. Por exemplo, se a dívida for de R$ 1.000, o valor total a ser pago com a cobrança de juros e de encargos financeiros será de no máximo R$ 2.000.
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.
Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A partir de 1º de julho, as faturas deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
Fonte:R7