Tira-dúvidas IR: por ser MEI, posso declarar como pessoa física gastos com combustível, seguro e IPVA?

 



R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2023. Para participar, basta enviar a pergunta por email, para economia-R7@sp.r7.com. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.

Pergunta: Sou prestador de serviços como MEI (microempreendedor individual) e também trabalho no transporte de passageiros. Gostaria de saber se posso lançar na declaração os gastos referentes a combustível, manutenção do veículo, seguro e imposto, como IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), e licenciamento. Afinal, esses custos representam, aproximadamente, 40% do meu faturamento. Normalmente, guardo os comprovantes dos pagamentos mês a mês, identificados com o CNPJ ou com o CPF. Se for possível, como devo declarar essas despesas? (Alipio Ferreira)

Resposta: Senhor Alipio, uma microempresa formalizada como MEI é dispensada de fazer contabilidade, porém, é imprescindível que o senhor faça todos os levantamentos de faturamento, impostos pagos e de outras gastos realizados. A parte de custos e despesas pode ser abatida do resultado, mas ela precisa estar ligada às atividades da empresa, com os comprovantes de pagamento [notas e recibos] emitidos em nome da sua pessoa jurídica (o CNPJ do MEI).


Fonte:R7