O Ministério da Cultura, comandado pela ministra Margareth Menezes, alterou normas do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e aumentou o valor do cachê de artistas na Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet. As mudanças foram publicadas nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União.
Na nova instrução, o cachê de artista solo será de R$ 25 mil por apresentação; de R$ 50 mil para grupos artísticos e banda; de R$ 5 mil por músico e de R$ 25 mil para maestro ou regente, no caso de orquestras.
A lei foi criticada diversas vezes pelo ex-presidente, que reduziu todos os valores envolvidos. No governo Bolsonaro, o valor era de até R$ 3 mil por apresentação para artista solo; até R$ 3, 5 mil por músico, e até R$ 15 mil para maestro, no caso de orquestras.
O texto altera também os valores relacionados à captação dos projetos. Dessa forma, fica R$ 1 milhão para empreendedor individual, com enquadramento microempreendedor individual, com até quatro projetos ativos — o valor se manteve; R$ 6 milhões para demais enquadramentos de empreendedor individual, com até oito projetos ativos — antes era de R$ 4 milhões; R$ 10 milhões para empresas, com até 16 projetos — antes era de R$ 6 milhões.
Outra mudança feita pela pasta se refere aos limites dos produtos culturais. Agora, um curta metragem pode captar até R$ 300 mil; programas de televisão, até R$ 65 mil por episódio; programas de rádio, até R$ 125 mil; podcasts, até R$ 20 mil; sites da internet, até R$ 65 mil; jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais, até R$ 700 mil; e websérie pode captar até R$ 30 mil por episódio.
Segundo o ministério, a instrução restabelece o fluxo de análise com o objetivo de promover maior segurança processual, jurídica e técnica. Dessa forma, todos os projetos passarão por quatro fases de avaliações técnicas, a partir da apresentação até a autorização para execução. São elas: admissibilidade, técnica comissão e análise final.
Todas as linguagens artísticas estão contempladas nas novas regras. São elas: artes cênicas (circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres); artes visuais (pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite e congêneres); audiovisual (produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres); humanidades (literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins); música (música popular, instrumental e erudita e canto coral) e patrimônio cultural (material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos).
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, consiste em conceder incentivos fiscais para projetos e ações culturais — por meio dela, cidadãos e empresas podem aplicar nesses fins parte de seu Imposto de Renda devido.
A lei institui o Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura), que tem o objetivo de apoiar e direcionar recursos para investimentos em projetos culturais. Os produtos e serviços que resultarem desse benefício serão de exibição, utilização e circulação públicas.
O mecanismo de incentivos fiscais é apenas uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos para que esses valores sejam investidos na área cultural.
Podem solicitar o apoio pessoas físicas que atuam no setor, como artistas, produtores e técnicos, e pessoas jurídicas, como fundações e autarquias. As propostas podem abranger diversos segmentos culturais, como teatro, dança, shows, artes plásticas, artesanato, entre outros.
No processo para receber o benefício, a proposta deverá ser aprovada pela pasta e, se isso ocorrer, o titular do projeto poderá captar recursos com cidadãos ou empresas. O ciclo de aprovação de projetos inclui diversas etapas.
Com as novas regras, foi alterada a metodologia de prestação de contas dos projetos. Agora, será de acordo com o valor captado e executado. Pela norma, fica assim: até R$ 750 mil: análise de prestação de contas considerando o alcance do objeto; de R$ 750 mil a R$ 5 milhões: relatório de execução do objeto e relatório de execução financeira; acima de R$ 5 milhões: relatório de execução do objeto, relatório de execução financeira e monitoramento específico; e projetos até R$ 200 mil podem ter a prestação de contas no formato in loco, dispensada a avaliação financeira.
Fonte:R7