Quando chega o período de declarar o Imposto de Renda, é comum aparecerem ofertas do serviço de "antecipação da restituição", o que pode confundir os contribuintes e gerar várias dúvidas. A proposta costuma ser feita por empresas financeiras, que "pagam", antes dos dias estabelecidos no calendário da Receita Federal, os valores referentes ao imposto que foi descontado na fonte acima do que era devido.
A principal vantagem é o contribuinte não ter de esperar pelos lotes programados para receber o que tem direito e poder usar o dinheiro de modo imediato.
O cálculo da restituição é realizado automaticamente durante o preencimento da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física), a partir dos dados informados ou corrigidos (no caso da declaração pré-preenchida) pelo próprio cidadão ou seu representante legal. Mas será que a contratação desse serviço vale a pena?
Especialistas ouvidos pelo R7 aprovam os benefícios dessa medida, mas avisam que ela exige planejamento financeiro. Para eles, o contribuinte não pode “gastar aquele dinheiro como se fosse seu”.
A obrigação da empresa que oferece a antecipação é realizar o pagamento em uma única parcela. Sobre o valor calculado pelo sistema da Receita haverá cobrança de juros referentes ao período entre a antecipação e a verdadeira data da restituição e de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Todas essas características mostram que a antecipação é, na verdade, “um empréstimo bancário no valor da restituição", diz a educadora financeira Simone Sgarbi. "Teoricamente, ele tem juros mais baixos do que outras linhas de crédito sem garantia.”
A taxa de juros aplicada nesse tipo de empréstimo costuma ser de 1,5% a 2%. Para Simone, “antecipar esse recebimento é uma vantagem para quem tem dívidas com juros maiores do que os cobrados por esse novo empréstimo. Assim, troca-se uma dívida mais cara por uma mais barata”, ensina.
O principal risco pode estar na data de pagamento dessa operação, a "devolução" da restituição que foi antecipada. Esse risco vai ser no dia em que a Receita Federal depositar o valor para o contribuinte ou na data de vencimento do contrato com o banco, o que vier primeiro.
Para Reinaldo Domingos, presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros), “o contribuinte tem que estar atento ao calendário de restituição”.
Em nota, a entidade diz que “também é importante conhecer o valor exato que terá de restituição, para realizar a antecipação de forma segura”.
Simone fala, ainda, que “os maiores riscos são não entender que você está contratando um empréstimo com juros, que deverá ser pago até a data contratada, e gastar aquele dinheiro como se fosse seu, mas que na verdade é do banco”.
“[Essa quantia] precisará ser devolvida com juros na data combinada, o contribuinte recebendo ou não a restituição. É o que ocorre no caso de cair na malha fina e o dinheiro não vir”, adverte.
Questionada sobre antecipar a restituição do IR 2023, a educadora responde: “Só recomendo a antecipação em caso de troca de dívida cara por mais barata. Lembrando que, com a antecipação feita, é prudente ir, mês a mês, juntando um valor para quitar esse empréstimo na data prevista, mesmo que venha a cair na malha fina e a restituição não saia no dia esperado”.
Reinaldo Domingos recomenda que o contribuinte faça uma pesquisa entre os bancos que oferecem esse serviço. Ela pode ser realizada, inicialmente, pela internet.
“A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas de juros cobradas nesses empréstimos flutuam muito entre as instituições financeiras. A primeira pesquisa pode ser pela internet, para, depois, falar diretamente com o gerente do banco e negociar melhorias na proposta que eles oferecem", afirma.
Fonte:R7