Mudança na prova de vida: entenda como o INSS vai conferir se beneficiário está vivo

 



Já está valendo, desde o dia 1º de janeiro de 2023, a mudança na comprovação de vida dos beneficiários do INSS. A partir deste ano, caberá ao próprio INSS comprovar que o beneficiário está vivo, informa a portaria assinada na terça-feira (24), que regulamenta os procedimentos.

INSS terá dez meses para fazer essa comprovação por meio de documentos (veja mais abaixo, todos os documentos listados na pergunta 2).

Caso não seja possível confirmar que o beneficiário está vivo, será dado um prazo de dois meses para que entre em contato com o INSS para que possa continuar recebendo sua aposentadoria ou pensão.

A notificação será feita pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos.

Segundo o instituto, será feita a prova de vida de 17 milhões de beneficiários em 2023. A prova de vida é exigida de todos os cidadãos que tenham benefícios ativos de longa duração, como aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.Entenda o que muda a partir de agora com a nova prova de vida:

1) O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

2) Como o INSS irá comprovar que o beneficiário está vivo?

A comprovação será feita por meio de comparação de informações em diferentes bancos de dados nos 10 meses seguintes ao aniversário da pessoa. 

Os dados que o INSS irá usar para fazer a comprovação são os seguintes:

• acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
• realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
• atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
• atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
• atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
• vacinação
• cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
• atualização no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
• votação nas eleições;
• Emissão ou renovação de
Passaporte;
Carteira de Motorista;
Carteira de Trabalho;
Alistamento Militar;
Carteira de Identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
• recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
• declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente

3) A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?

Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa. Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.

4) Como saber se a prova de vida já foi realizada?

A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

5) É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS

6) O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida em 10 meses?

O beneficiário será notificado via Meu INSS e Central 135 ou notificação bancária para que dentro de 60 dias realize algum ato que o identifique na base de dados (veja a resposta 2). Exemplo: realizar a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS.

Se o segurado não fizer nada nesse período, o INSS irá enviar um servidor até a residência do beneficiário para fazer a comprovação da prova de vida. Por isso, endereço e contato do segurado devem estar atualizados no Meu INSS.

7) Quando o benefício será bloqueado ou suspenso?

O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.

Ainda assim, a pessoa será notificada e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.

*Com informações da Agência Brasil e da Portaria PRES/INSS Nº 1.408