Resposta: Sim, pode ficar sem o seguro.
A lei permite que um trabalhador com carteira assinada também seja um microempreendedor individual (MEI). Caso o trabalhador com carteira assinada seja demitido sem justa causa, tem direito ao seguro-desemprego, caso não tenha outra fonte de renda.
Mas se o trabalhador é MEI, o sistema presume que ele tem renda, explica o Ministério do Trabalho e Previdência.
Se a microempresa está ativa, emitindo notas, fica comprovado que o trabalhador tem outra fonte de renda e com isso, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado.
Caso a microempresa esteja inativa, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo comprovando essa situação e assim solicitar a liberação.
É possível solicitá-lo pelo portal gov.com, na página https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-recurso-relativo-ao-seguro-desemprego.
Também é possível fazer a solicitação do recurso pelo aplicativo Sine-Fácil. Veja o passo a passo:
Escolha “Seguro-Desemprego".
Em seguida, a opção “Consultar Seguro-Desemprego”.
Acesse o seu "Requerimento".
Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas.
Na opção “Recurso”, acesse “Cadastrar Recurso”.
Preencha o campo “Justificativa” e clique em “Enviar”.
Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso.
Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte:R7