Empregado que tem MEI pode receber seguro-desemprego?

 



Sou empregado em uma empresa mas também sou MEI. Como microempresário, tenho emitido notas de pequeno valor. Se for demitido, corro o risco de perder o seguro-desemprego?

PERGUNTA DO INTERNAUTA RICARDO

Resposta: Sim, pode ficar sem o seguro.

A lei permite que um trabalhador com carteira assinada também seja um microempreendedor individual (MEI). Caso o trabalhador com carteira assinada seja demitido sem justa causa, tem direito ao seguro-desemprego, caso não tenha outra fonte de renda.

Mas se o trabalhador é MEI, o sistema presume que ele tem renda, explica o Ministério do Trabalho e Previdência.

Se a microempresa está ativa, emitindo notas, fica comprovado que o trabalhador tem outra fonte de renda e com isso, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado.

Caso a microempresa esteja inativa, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo comprovando essa situação e assim solicitar a liberação.

Como apresentar recurso administrativo?

É possível solicitá-lo pelo portal gov.com, na página https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-recurso-relativo-ao-seguro-desemprego.

Também é possível fazer a solicitação do recurso pelo aplicativo Sine-Fácil. Veja o passo a passo:

    Escolha “Seguro-Desemprego".
    Em seguida, a opção “Consultar Seguro-Desemprego”.
    Acesse o seu "Requerimento".
    Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas.
    Na opção “Recurso”, acesse “Cadastrar Recurso”.
    Preencha o campo “Justificativa” e clique em “Enviar”.
    Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso.
    Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Fonte:R7