Professora de Campinas consegue liminar da Justiça para não retornar à sala de aula

 



Uma professora de 51 anos da rede estadual em Campinas conseguiu uma liminar na Justiça que garante que ela continue dando aulas de maneira remota, e não precise retornar para aulas presenciais.

A professora tem trombocitopenia, uma doença preexistente que se caracteriza por baixa contagem de plaquetas no sangue e que pode se agravar e evoluir para um caso grave de trombose caso contraia a Covid-19.

Em entrevista ao LIBERAL, o advogado da professora, Gustavo Paviotti, disse que ingressou com uma ação para que sua cliente permanecesse em trabalho remoto. O processo foi distribuído no dia 2 de fevereiro na 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.

A decisão pela ação foi tomada após a professora ter encaminhado laudo médico informando a Secretaria de Educação do Estado sobre a doença e pedindo para permanecer em trabalho remoto em função do agravamento dos casos de Covid-19 e não ter obtido retorno da pasta.

Em Campinas, entretanto, o juiz Wagner Roby Gidaro, indeferiu o pedido e o caso foi encaminhado a segunda instância, onde o pedido foi aceito no dia 19 de fevereiro.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou que “ainda não foi intimada e que, tão logo ocorra a intimação, analisará o conteúdo para a adoção de medidas cabíveis”.

Segundo o advogado, a professora mora no distrito do Ouro Verde, que registrou casos de aglomerações de pessoas sem o uso de máscaras de proteção e festas clandestinas, o que aumentaria as chances de contaminação por Covid-19.

“Eu entendo que daria uma segurança maior aos professores se eles tomassem a vacina antes de voltar, mas a gente tem que lembrar que não são só eles que podem ser acometidos pela Covid, mas os alunos sendo assintomáticos podem levar para casa”, finaliza.

A professora atua desde o ano passado no ensino remoto, segundo a Secretaria Estadual de Educação.

Outra decisão

Uma decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que professores e funcionários de escolas públicas e privadas do Estado de São Paulo, da educação básica, não poderão ser convocados para aulas presenciais durante as fases laranja e vermelha do Plano São Paulo.

A juíza atendeu a um pedido feito por seis sindicatos que representam profissionais da educação, entre eles a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). A decisão vale para todos os funcionários dessas entidades.


Fonte: O LIBERAL