(Por Advocacia Trabalhista Elessandro)
Se após a leitura da matéria você achar que tem o direito ao pagamento da insalubridade ou periculosidade e mesmo assim ainda não recebe, ligue para Advocacia Trabalhista Elessandro ou entre em contato pelo whatsaap no número (16) 99750 4161 e tire suas dúvidas.
O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho.
Com o manuseio desses produtos, é devido o adicional a um mecânico que trabalha sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho, ou seja, óculos de segurança, protetor de ouvido, luvas de PVC, avental de lona/impermeável, creme de proteção, calçados de segurança, onde também são os fatores que contribuem para um acidente do trabalho.
A profissão de mecânico é uma profissão exposta a muitos riscos de trabalho. Serviço de funilaria e pintura, manutenção elétrica, desmontagem e montagem de peças, componentes e motores, deslocamento de peças pesadas, dentre
outras funções, são atividades diárias exercidas por esses profissionais e cujo adicional de insalubridade são devidos, bem como, o risco de acidente é alto.
No caso que não foram fornecidos os equipamentos de proteção individual indispensável à proteção do trabalho e os que foram disponibilizados não atenderem à quantidade necessária, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo)