Vimos, através deste comunicado, informá-los que retomaremos nossas atividades no dia 01 de junho de 2020, seguindo todas as orientações conforme Decreto N° 12.284, 29 de maio de 2020.
Horário de funcionamento do Shopping Lupo será das 11- 17hs (segunda a sábado)
Segue abaixo as orientações:
● distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa dentro do estabelecimento;
● limitando-se à capacidade máxima de pessoas 40%;
● disponibilização de álcool gel, ou produto higienizador similar, para o uso por parte dos consumidores e dos funcionários, bem como para higienização de eventuais equipamentos disponibilizados pelo estabelecimento;
● uso obrigatório de máscaras;
● proibição de emprego de aparelhos de ar-condicionado, ventiladores, circuladores de ar e demais equipamentos de ventilação forçada;
● os estabelecimentos de fornecimento de refeições e produtos alimentícios de consumo imediato, tais como restaurantes, bares, lanchonetes e assemelhados, ficam proibidos de disponibilizar produtos na forma de “buffet” ou de “self-service”;
● somente estarão dispensados do uso de máscaras os consumidores, exclusivamente no período em que estiverem sentados à mesa e consumindo gêneros alimentícios;
● nos estabelecimentos de comércio que vendam vestuários, roupas, calçados ou demais acessórios de uso pessoal, fica proibida a prova pessoal dos produtos pelos consumidores.
● limitando-se à capacidade máxima de pessoas 40%;
● disponibilização de álcool gel, ou produto higienizador similar, para o uso por parte dos consumidores e dos funcionários, bem como para higienização de eventuais equipamentos disponibilizados pelo estabelecimento;
● uso obrigatório de máscaras;
● proibição de emprego de aparelhos de ar-condicionado, ventiladores, circuladores de ar e demais equipamentos de ventilação forçada;
● os estabelecimentos de fornecimento de refeições e produtos alimentícios de consumo imediato, tais como restaurantes, bares, lanchonetes e assemelhados, ficam proibidos de disponibilizar produtos na forma de “buffet” ou de “self-service”;
● somente estarão dispensados do uso de máscaras os consumidores, exclusivamente no período em que estiverem sentados à mesa e consumindo gêneros alimentícios;
● nos estabelecimentos de comércio que vendam vestuários, roupas, calçados ou demais acessórios de uso pessoal, fica proibida a prova pessoal dos produtos pelos consumidores.
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