Muita gente estava programando fazer uma viagem no feriado de Corpus Christi, mas a greve dos caminhoneiros frustrou os planos. A jornalista Karina Leal, por exemplo, queria passar o feriado no interior de São Paulo, mas a empresa de ônibus só garantia a ida.
“Não sabiam dizer se teriam combustível para a viagem de volta”, diz. Com medo de não conseguir trabalhar na segunda-feira, preferiu nem comprar a passagem.
Mas e para quem reservou hotel ou passagem, como fica a situação? Quais os direitos do consumidor que quiser cancelar a viagem por causa da greve?
Para a assessora técnica do Procon-SP, Fátima Lemos, o consumidor tem o direito de cancelar a viagem e receber o dinheiro de volta.
Segundo a técnica, as empresas têm direito de cobrar taxas de cancelamento quando o consumidor deu causa: não quis ir, quis mudar de data, ou até mesmo não apareceu. Mas este não é o caso.
Fonte: R7