Está errado quem pensa que a fábrica é obrigada a dar garantia de um ano nos automóveis zero quilômetro e que acima deste prazo é opção de cada uma. Na verdade, a exigência do Código de Defesa do Consumidor é de garantir por 90 dias qualquer produto, automóvel ou liquidificador, novo ou usado. Garantia em carro usado é um caso específico.
A maioria dos automóveis é garantida por um ano ou quilometragem estabelecida pela fábrica, o que vencer primeiro. Para conquistar a confiança do freguês, algumas marcas, principalmente as importadas, já oferecem três anos. Algumas asiáticas chegam a cinco ou seis anos.
Estes automóveis com garantia mais longa muitas vezes são revendidos ainda dentro deste prazo. E o proprietário (ou a loja) usa este argumento para valorizar o automóvel: afinal, um usado que ainda pode ser reparado sem ônus pela concessionária é sempre um melhor negócio. Se você compra em 2016 um carro fabricado em 2013 mas que ainda tem garantia até 2018 é sempre um atrativo adicional. Uma tranquilidade para o novo dono saber que qualquer problema será de responsabilidade do fabricante.
Mas, essa tranquilidade pode virar um pesadelo se o proprietário anterior não tiver seguido direitinho as recomendações da fábrica. Se, por exemplo, o carro não foi levado para todas as revisões obrigatórias, ou para reparo fora da rede de concessionárias. Qualquer deslize neste sentido é suficiente para se cancelar a garantia em carro usado.
E não são raros os casos do carro usado vendido (teoricamente) com garantia, mas que será negada na prática pela concessionária, pois já foi para o “beleleu” por algum “desvio de conduta” do proprietário anterior.
Em caso de dúvida, vale a pena consultar o concessionário ou a própria fábrica ou importadora, pelo 0800 (SAC) de atendimento ao consumidor, tendo em mãos o número do chassis.
Fonte: R7